POLÍCIA DIV - Habbo ©

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POLÍCIA DIV - Sua segurança e nosso dever!


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    pedroloureiro11
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    Mensagem por pedroloureiro11 Qui Jul 14, 2016 11:55 am

    Estatuto da POLÍCIA DIV ©

    Todas as regras abaixo citadas devem ser seguidas corretamente por cada funcionário pertencente a POLÍCIA DIV ©. Quaisquer descumprimento dos artigos citados por parte dos funcionários acarretará em punições severas ao mesmo.

    Capítulo 01 - Regras Gerais

    Art. 1o Todos os habbianos, independente da condição social, cor, etnia ou religião, possuem direitos e deveres. Portanto, os cidadãos, para exercer sua cidadania plena, precisam conhecer, ter consciência da importância e colocar em prática seus direitos (exigindo-os e usufruindo-os) e deveres (exercendo-os). Em resumo, o cidadão exerce a cidadania quando cumpre seus deveres com o Estado e a sociedade e usufrui de seus direitos.

    Art. 2o Todos os funcionários da POLÍCIA DIV © devem seguir as regras instituídas pela empresa fundadora do Habbo Hotel (Sulake Corporation Oy), funcionários que descumprirem tais regras contidas na Habbo Etiqueta estarão sujeitos a punições severas.

    As regras instituídas pela Sulake Corporation Oy podem ser encontradas neste link: https://www.habbo.com.br/playing-habbo/habbo-way

    Art. 3o E terminantemente proibido o relacionamento amoroso entre funcionários da POLÍCIA DIV © pois tal ato pode gerar um conflito de interesses, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a demissão sem aviso prévio.  

    Art. 4o E terminantemente proibido o uso de linguagem ofensiva ou inapropriada, tal ato compromete o bem comum entre os funcionários da POLÍCIA DIV ©, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a rebaixamento sem aviso prévio.

    Art. 5o A POLÍCIA DIV © não tolera quaisquer tipos de desrespeito entre Superiores e Subalternos, tal ato gera uma indisposição das partes envolvidas, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a rebaixamento sem aviso prévio.

    Art. 6o E terminantemente proibido a entrada de funcionários sem os quatro requisitos básicos corretos, para sua devida patente em quartos oficiais da POLÍCIA DIV ©, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a advertência sem aviso prévio.

    Art. 7o E terminantemente proibido pedir promoções, treinamentos, direitos e pagamentos, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a advertência sem aviso prévio.

    Art. 8o E terminantemente proibido está em "Modo offline" ou estar com informações ocultas no perfil, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a advertência sem aviso prévio.

    Art. 9 E terminantemente proibido um funcionário da POLÍCIA DIV © trabalhar em outras polícias, exércitos ou organizações. E terminantemente proibido o uso de missões, emblemas ou quaisquer outras coisas relacionadas a outras polícias, exércitos e organizações, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a advertência sem aviso prévio.

    Art. 10o Todo funcionário da POLÍCIA DIV ® deve cumprir sua carga horária diária de trabalho, que é de 3 (três) horas de trabalho por dia, após cumprir a carga horária o funcionário está livre para efetuar qualquer atividade fora da base, mais e terminantemente proibido a permanência do funcionário na área externa da base, funcionários pegos fora da base sem ter cumprido a carga horário diária de trabalho estarão sujeitos a punições severas.

    Art. 11o E terminantemente proibido dançar e usar quaisquer tipos de efeitos em quartos oficiais da POLÍCIA DIV ©, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a punições severas.

    Art. 12o E terminantemente intolerável pela POLÍCIA DIV © a floodagem, pois a mesma torna a base lenta e dificulta o executamento dos serviços prestados pelos funcionários, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a punições severas.

    Art. 13o Não se utilize de ações que comprometam o funcionamento das portarias, do pátio, das alavancas e da ala de fiscalização, bem como ausentar-se frente a elas; também não é permitido ausentar-se durante o atendimento, sendo necessário solicitar substituição, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a punições severas.

    Art. 14o E terminantemente intolerável pela POLÍCIA DIV © discriminações referentes a condição social, cor, etnia, religião, opção sexual e deficiências intelectuais e físicas, funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a punições severas e até mesmo a banimento permanente da POLÍCIA SSI ©.

    Art. 15o E terminantemente proibido trabalhar em mais de uma conta na POLÍCIA DIV © assim como e proibido criar grupos "Fakes" simulando emblemas oficiais da POLÍCIA SSI ©,  funcionários que descumprirem está regra estarão sujeitos a punições severas.

    Capítulo 02 - Regras Hierárquicas

    Art. 1o A hierarquia da POLÍCIA DIV © é uma ordenação contínua de autoridades que estabelece os níveis de poder e importância, de forma que a posição inferior é sempre subordinada às posições superiores.

    Art. 2o A Diretoria da POLÍCIA DIV © possui comando supremo sobre a Polícia, com a supervisão da Presidência que é composta pelo Presidente e Vice-presidente.

    Art. 3o A hierarquia da POLÍCIA DIV © e dividida em hierarquia de Oficiais Militares (Cargos adquiridos por mérito.) e hierarquia de Oficiais Judiciais (Cargos adquiridos por compra.)

    Art. 4o Oficiais Judiciais são funcionários que efetuaram a compra de seu cargo, não a nenhuma outra maneira de se torna um Oficial Judicial sem ser pela compra de cargo.

    Art. 5o Somente membros da Diretoria da POLÍCIA DIV © tem autorização para efetuar a venda de cargos.

    (A POLÍCIA DIV © não se responsabiliza por nenhum tipo de roubo dentro de qualquer quarto oficial da Polícia.)

    Art. 6o E terminantemente proibida a transferência de um Oficial Judicial para um Oficial Militar.

    Art. 7o E terminantemente proibido o pagamento incompleto de cargos, assim como é proibido pagamento incompleto para um Oficial Judicial subir cargo através da compra, ou seja, se um Oficial Judicial deseja subir de cargo através da compra de um novo ele terá que pagar 100% do valor do cargo desejado.

    Capítulo 03 - Hierarquia Militar

    Oficiais Militares são aqueles que decidiram
    seguir carreira na POLÍCIA DIV © através do mérito e esforço.

    HIERARQUIA - PRAÇAS GRADUADOS ©

    - Soldado
    - Cabo
    - Sargento
    - Subtenente
    - Aspirante
    - Tenente
    - Capitão
    - Major
    - Tenente-coronel
    - Coronel
    - General
    - Marechal

    OFICIAIS SUPERIORES ©

    - Comandante
    - Comandante-Geral

    COORDENAÇÃO ©

    - Inspetor
    - Inspetor-Chefe

    DIRETORIA ©

    - Diretor
    - Diretor-Fundador

    PRESIDÊNCIA ©

    - Vice-presidente
    - Presidente

    Capítulo 04 - Hierarquia Judicial

    Oficiais Judiciais são aqueles que decidiram seguir carreira na POLÍCIA DIV © através da compra de cargo.

    HIERARQUIA - JUDICIAL ©

    - Policial
    - Agente
    - Corregedor
    - Analista
    - Auditor
    - Delegado
    - Advogado
    - Defensor
    - Procurador
    - Promotor
    - Juiz
    - Desembargador

    Capítulo 05 - Equivalências e Preços

    Todos os cargos da hierarquia Judicial da POLÍCIA DIV © tem suas respectivas equivalências na hierarquia Militar, e seus preços.

    Policial / Soldado / 5 câmbios
    - Agente / Cabo / 10 câmbios
    - Corregedor / Sargento / 15 câmbios
    - Analista / Subtenente / 20 câmbios
    - Auditor / Aspirante / 25 câmbios
    - Delegado / Tenente / 35 câmbios
    - Advogado / Capitão / 45 câmbios
    - Defensor / Major / 55 câmbios
    - Procurador / Tenente-coronel 65 câmbios
    - Promotor / Coronel 75 câmbios
    - Juiz / General / 175 câmbios
    - Desembargador / Marechal / 275 câmbios

    Capítulo 06 - Missões, Siglas e Abreviaturas

    Neste capítulo estará sendo demonstrando e explicando o funcionamento das siglas nas missões de nossos funcionários, além das abreviaturas comuns usadas pela POLÍCIA DIV ©. As siglas são de extrema importância, já que com elas identificamos as outras funções que o funcionário exerce, enquanto as abreviaturas facilitam o entendimento dos serviços prestados diariamente.

    <TP> = Treinamento Primário

    <TS> = Treinamento Secundário

    <TT> = Treinamento Terciário

    <TEP> = Treinamento Especializado Primário

    <TES> = Treinamento Especializado Secundário

    <TET> = Treinamento Especializado Terciário

    <I> = Instrutor

    <OR> = Ouvidor de Reclamação

    <FP> = Fiscalizador de Promoção

    <AEP> = Avaliação Especial Primária

    <AES> = Avaliação Especial Secundária

    <OM> = Oficial Militar

    <OJ> = Oficial Judicial

    <CAA> = Comando Auxiliar de Atendimento

    <CA> = Comando do Atendimento

    <CAS> = Comando das Alavancas

    <CF> = Comando da Fiscalização

    <CAB> Comando Auxiliar de Base

    <CB> Comando de Base


    [DIV] Soldado [01/01] = Concluímos que se trata de um Soldado (Oficial Militar) cadastrado na lista 01, página 01.

    [DIV] Tenente [05/01] <TES> <I> = Concluímos que se trata de um Tenente (Oficial Militar) cadastrado na lista 05, página 01. O mesmo é Instrutor, possuí Treinamento Especializado Secundário.

    [SSI] Tenente-coronel [10/01] <TT> <OR>
    = Concluímos que se trata de um Tenente-coronel (Oficial Militar) cadastrado na lista 10, página 01. O mesmo é um Instrutor e Ouvidor de Reclamação, além de possuir o Treinamento Terciário.


    Capítulo 07 - Cargos Auxiliares por Merecimento (CAM)

    Os cargos auxiliares por merecimento (CAM'S) são sub-cargos conquistados por mérito, ou seja, para conquistar um sub-cargo você deve mostrar esforço, dedicação, presença e vontade e é necessário que o funcionário esteja na patente necessária para receber o CAM.

    <I> = Instrutor - O Instrutor é responsável em dar os TP's, TEP's e TS's. Para obter o sub-cargo de Instrutor e necessário que o oficial esteja na patente de Tenente / Delegado com no mínimo 10 dias de experiência.

    <OR> = Ouvidor de Reclamação - O Ouvidor de Reclamação é responsável por ouvir todas as reclamações referentes a Polícia e aos funcionários, e deve decidir se pode resolver o caso ou se deve levar o caso a Diretoria. Todo oficial aparti de Soldado pode solicitar um OR. Para obter o sub-cargo de Ouvidor de Reclamação é necessário que o oficial esteja na patente de Tenente-coronel / Procurador sem necessidade de experiência.

    <FP> Fiscalizador de Promoção = O Fiscalizador de Promoção é responsável por ajudar a Diretoria na fiscalização das promoções e nas limpezas dos grupos. Ele deve ficar atento sobre as promoções ocorridas na sede, além de novos membros nos emblemas e se existe alguma fraude por trás das promoções, sem contar que é autorizado a verificar quaisquer erros de registros de promoção / rebaixamento, repassando-os à Coordenação / Diretoria. Para obter o sub-cargo de Fiscalizador de Promoção é necessário que o oficial esteja na patente de Marechal / Desembargador sem necessidade de experiência.

    Capítulo 08 - Treinamentos

    A educação militar é a educação institucionalizada pela POLÍCIA DIV ©, que visa o preparo do funcionário para a vida militar, onde a educação, propriamente dita, compreende seis etapas:

    <TP> = Treinamento Primário - E o primeiro treinamento efetuado pelos funcionários da POLÍCIA DIV ©, este treinamento e dado aos novos Recrutas, todos os Recrutas que concluírem com sucesso este treinamento se tornam automaticamente um Soldado.

    -> O <TP> deve ser dado por instrutores que possuam no mínimo 3 alunos disponíveis, caso a empresa não esteja recrutando, nas portarias, um Coordenador ou Diretor pode autorizar o início do treino com menos alunos, neste caso uma observação deve ser postada no treino, com um print da autorização.

      Data/hora atual: Dom Abr 28, 2024 5:05 pm